Autor: Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Palavras-Chave: #Fluxo de caixa descontado. #Dúvida razoável. #CPC/2015, arts. 604 ao 607. #Riscos na precificação do fluxo de caixa descontado. #Fundo de comércio. #O intangível fundo de comércio. #Apuração de haveres. #Justo valor na precificação dos haveres.
Resumo: Apresentamos uma breve análise sobre a precificação de haveres pós CPC/2015, relativa aos preços dos itens do ativo, inclusive o intangível, e dos itens do passivo. E para tal será considerado como referente doutrinário, a obra de Antônio Lopes de Sá: Fundo de Comércio: Avaliação de Capital e Ativo Intangível. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2017, e os artigos 604 ao 607 do CPC/2015, além do CC/2002 e da Lei 6.404/1976. Abordaremos como ponto essencial em relação ao método de avaliação, a questão de uma dúvida razoável, como uma forma natural de restauração do equilíbrio e revisão de critério de avaliação, nos termos do art. 607 do CPC/2015.
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