Olá,
Completamos hoje 50 edições do Informe Semanal Trabalhista com o Professor Emerson Costa Lemes.
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Ainda na esteira da comemoração do Dia da Mulher, hoje vamos conversar sobre:

PRORROGAÇÃO DE HORAS PARA MULHERES

É igual à do homem, não é?

Sim, só que é diferente. Vejamos na CLT:

CLT, Art. 384 – Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

Este texto está na CLT desde quando ela foi escrita, em 1943. Ou seja, não é uma regra muito recente. Mas, vamos conhecê-la melhor:

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Restou dúvida? Durante uma semana você tem o direito de fazer uma pergunta sobre o tema deste informe: basta enviar a pergunta por e-mail para o endereço emerson, e o Professor Emerson Lemes te responderá. Lembrando que cada leitor tem direito a apenas uma pergunta sobre este tema.

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