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Olá,
Esta é a edição 48 do Informe Semanal Trabalhista com o Professor Emerson Costa Lemes.
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No último informe tínhamos começado uma série sobre a proteção do trabalho da Mulher. Entretanto, nos últimos dias foi publicada uma nova Lei, alterando regras sobre afastamentos, e vamos tratar desta mudança hoje. Na próxima semana, retornamos com os Direitos das Mulheres:

NOVOS AFASTAMENTOS LEGAIS

Dia 08 de março, quando se comemorava o Dia Internacional da Mulher, foi sancionada a Lei 13.257, que trata de direitos das crianças na “primeira infância” (até idade de seis anos completos). Esta Lei, que também altera regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, introduziu na CLT dois novos motivos de afastamento:

Lei 13.257, Art. 37. O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:
Art. 473, X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)

Vamos entender melhor o assunto: A Lei toda trata da proteção à primeira infância, desde antes do nascimento da criança até que ela complete seus seis anos (ou 72 meses) de vida.
Algumas convenções coletivas já traziam a possibilidade do trabalhador ter falta abonada, em caso de acompanhamento médico de familiar. Agora, a Lei vem e define a regra mínima.

Como vai funcionar?

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Restou dúvida? Durante uma semana você tem o direito de fazer uma pergunta sobre o tema deste informe: basta enviar a pergunta por e-mail para o endereço emerson, e o Professor Emerson Lemes te responderá. Lembrando que cada leitor tem direito a apenas uma pergunta sobre este tema.

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