Olá,

Esta é 42ª edição do nosso Informe Semanal Trabalhista com o Professor Emerson Costa Lemes. Como o próprio nome diz, semanalmente será produzido um informe, tratando de algum assunto específico dentro do tema Trabalho. Salvo motivo de força maior, toda segunda-feira será publicado este Informe, que será enviado aos assinantes.

Nosso Informe conta com planos de assinaturas que estarão sendo disponibilizados em breve, para sua maior comodidade de escolha. Até lá, segue sendo oferecido gratuitamente.

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Continuando a série sobre demissões, vamos conversar hoje sobre os direitos que a empresa deve pagar ao empregado quando o demite sem justa causa.

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO PARA DOMÉSTICOS

Os domésticos foram os primeiros trabalhadores incluídos no eSocial. Tudo indica que eles estão sendo utilizados como teste para a implantação do sistema para as empresas, daqui a um ano.

Muitos problemas foram encontrados neste primeiro mês, mas creio que a Receita Federal conseguiu colocar tudo no eixo. Mas, como fica o adiantamento do 13º para domésticos?

LC 150, Art. 19. Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, nº 4.090, de 13 de julho de 1962, nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, […].

As Leis que destaquei, acima, são as que definem todas as regras do 13º Salário. Ou seja, para o trabalhador doméstico passou a valer a mesma regra dos demais trabalhadores.

Como calcular o Adiantamento

O adiantamento deve ser pago em 50% do direito que o trabalhador tem no ano. A Lei diz que no adiantamento, pode se considerar apenas o salário básico, ficando os valores variáveis para serem pagos apenas na parcela final.

Temos duas situações diferentes:

  1. Se o trabalhador foi contratado durante o ano de 2015:

Primeiro, deve se verificar quantos meses o empregado trabalhou no ano, lembrando que 15 dias de trabalho em um mês já é considerado mês integral para fins de 13º.
Ex: empregado contratado dia 17 de agosto de 2015:
De 17.08 a 31.08 temos exatos 15 dias; logo, agosto é mês trabalhado para 13º.
Temos então quatro meses trabalhados até o fim de novembro, logo o trabalhador tem direito à metade de 4/12 (quatro meses trabalhados em um ano completo de 12 meses).
Consideremos que o salário deste trabalhador no mês de novembro seja de R$ 1.200,00. O cálculo fica assim:
R$ 1.200,00 / 12 x 4 / 2 = R$ 200,00.
Logo, o adiantamento será de R$ 200,00.

  1. Se o trabalhador foi contratado antes de 2015:

Aqui é simples: basta verificar seu salário atual, e dividir por dois, este será o valor do adiantamento.
Ex: Salário de R$ 1.200,00
Adiantamento: R$ 600,00 (R$ 1.200,00 / 2)

Tributação

No adiantamento do 13º tem que se fazer apenas o recolhimento do FGTS. Logo, nada deverá ser descontado do doméstico.

O empregador deverá entrar no site do eSocial e, junto com o salário de novembro, informar o valor pago de adiantamento do 13º. O sistema, então, já vai emitir a guia com a inclusão do adiantamento do 13º.

Restou dúvida? Durante uma semana você tem o direito de fazer uma pergunta sobre o tema deste informe: basta enviar a pergunta por e-mail para o endereço emerson, e o Professor Emerson Lemes te responderá. Lembrando que cada leitor tem direito a apenas uma pergunta sobre este tema.

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