Olá, Esta é a edição 49 do Informe Semanal Trabalhista com o Professor Emerson Costa Lemes. Nosso Informe conta com planos de assinaturas que estarão sendo disponibilizados em breve, para sua maior comodidade de escolha. Até lá, segue sendo oferecido gratuitamente. Nosso portal ficou pronto! Entre lá, cadastre-se e tenha acesso a este informe completo! Aproveitando que nesta semana se comemora o Dia da Mulher, hoje vamos conversar sobre: DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES II: AMAMENTAÇÃO E CRECHE
Amamentação e creche como direitos da mulher? Não seriam direitos da criança? Na CLT não: estes direitos estão no Capítulo III, que se chama “Da Proteção do Trabalho da Mulher”. Vamos à previsão legal: CLT, Art. 389, § 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. O texto acima foi incluído na CLT em 1967, quase 50 anos atrás. Exclusivo para assinantes. Entre em www.informesemanal.com.br e assine! |
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