DISCÓRDIA FAMILIAR

A cada dia novos casais decidem dissolverem a união que um dia acreditaram ser para sempre. Todavia, esse processo de separação não pára por ai, é como se houvesse a necessidade de se auto destruírem e abalarem de forma dolorosa a formação de seus filhos.

Se na decisão da separação, onde já se definiram situações como partilha, guarda, pensão, por que voltarem a discutir os seus impasses, repercutindo cada vez mais em desgastes emocionais, muitas vezes irreversíveis para o adequado equilíbrio de suas vidas?

Acredito que não são novas discórdias, mas sim discórdias já instaladas por ocasião da separação conjugal não estruturada, cujos responsáveis é o próprio casal, que diante das audiências conciliatórias, não estão preparados para decidirem por si mesmos.

O volume de ações nas Varas de Família, não é só um privilégio de Londrina, porem, outras alternativas de resolução desses conflitos, vem sendo utilizados e apresentando resultados muito mais satisfatórios que os atuais empregados comumente em nossas Varas de Família.

Sempre que a separação consensual deixa de ser a forma ideal entre o casal, seja por um deles ou por ambos, podemos configurar que esse casal não está bem entre si, acreditando-se que o litígio criado seria a melhor solução para ambos.

Muitas vezes, cada qual, orientado pelos seus defensores, acaba não abrindo mão de uma alternativa plausível para si e para seu conjugue, insistindo cada vez mais nos atritos como forma de punição e esquecendo-se que entre eles estão os frutos dessa união sofrendo calados os atos que presenciam.

A exemplo de algumas Varas de Família em nosso país, que mesmo não tendo ainda como uma lei vigente, o Poder Judiciário, vem empregando em seus procedimentos judiciais, a inclusão da Mediação, como uma alternativa de suma importância em suas sentenças.

Afinal, quem melhor que o casal, para saber o que é melhor para eles e para seus filhos? A Mediação, propicia ao casal, a oportunidade de dialogarem de forma sadia e responsável, os impasses criados por eles e que somente eles deverão saber soluciona-los e assumirem as decisões que abraçaram.

Estatísticas demonstram que a utilização da Mediação, tem contribuído cada vez mais na agilização dos referidos processos de separações e fundamentalmente, propiciados um melhor bem estar aos filhos.

Expor suas magoas viabilizam aliviar o baú de conflitos que cada qual insiste carrega-los e os fazem enxergam o quanto é pequeno e mesquinho estarem se digladiando por questões meramente egoísticas e cegas, próprias de caprichos de pessoas desajustadas.

Ao se acordarem no processo de Mediação, a sentença plausível para ambos é uma conseqüência natural daqueles que decidiram por alguma razão se separar sem romper os laços de carinho que um dia os uniram.

Convém lembrar nesses processos de separação que, marido e mulher podem não dar certo, mas pai e mãe jamais deve ser um erro.

Psic. Julieta Arsênio – CRP. 08/0271 – Mediadora

APEPAR

e-mail : psijulieta

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