Resumo: Apresenta-se uma análise sobre a regulamentação do Conselho Monetário Nacional para o processo de escrituração das instituições financeiras. Também é abordada a conceituação do Método das Partidas Dobradas e a forma exigida para os lançamentos de movimentos bancários, bem como os aspectos formais que devem amparar os lançamentos contábeis para que sejam considerados documentos hábeis. Nesse sentido, foram abordados os débitos em conta corrente e as rubricas que recebem as contrapartidas, como prova de destino do recurso sacado do correntista. Há também a compreensão quanto a distinção dos lançamentos efetuados pelos canais de comunicação com as instituições financeiras, constituídos pelos caixas físicos das unidades, pelo acesso à rede de computadores por iniciativa dos correntistas e aqueles efetuados pela instituição financeira, quer de forma individual, realizada por colaborador habilitado, quer de forma sistêmica ou em bloco. Considerações sobre a comprovação do benefício direto ao correntista, quer por meio de autorização expressa, por comprovante de recolhimento correspondente, ou por presunção pela comprovação da rubrica do destino do recurso na contrapartida.

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Palavras chave: #débito em conta corrente. #revisão de contrato bancário. #cheque especial. #contabilidade bancária. #benefício direto ao correntista. #escrituração lançamentos em conta corrente. #Normas COSIF para lançamentos em conta corrente.

NEGRISOLI, Mário Henrique Miranda[1];

SOUZA, Flávio Jorge de[2];

REZENDE, José Antônio[3]

[1] Perito Judicial Habilitado e Consultor. Professor. Habilitador de Novos Peritos junto ao CRA/PR. Sócio Gerente da Empresa Negrisoli & Associados Consultoria e Perícias SS Ltda.

[2] Perito Judicial Habilitado e Consultor Empresarial. Professor. Associado à Empresa Negrisoli & Associados Consultoria e Perícias SS Ltda.

[3] Consultor Empresarial e Perito Judicial Habilitado. Professor. Associado à Empresa Negrisoli & Associados Consultoria e Perícias SS Ltda.

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