Autor: Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Palavras-Chave: #Balanço de determinação.#Art. 477 do CPC/2015.# Perícia contábil.# Objeção técnica-científica.#Impugnação de laudo pericial.#Laudo pericial.#Ação de dissolução parcial de sociedade.#Apuração de haveres.#Segunda perícia, art. 480 do CPC/2015.#
Resumo: Apresentamos uma breve análise sobre as impugnações de um laudo contábil, com uma interpretação à luz da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC/2015). O CPC/2015 impõe ao perito o dever de esclarecer dúvidas, em relação à precificação de haveres, via balanço de determinação, nele incluído o fundo de comércio, para se demonstrar a verdade dos fatos em que se funda um pedido ou uma contestação. E com este referente vamos comentar esta importante modalidade de esclarecimentos frente a uma objeção técnica-científica.
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